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Marechal Rondon publica novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19
O decreto nº 134/2021 foi revogado e agora as medidas que passam a valer são as contidas no decreto nº 271/2021
Por Assessoria | Postado em: 06/08/2021 - 11:03

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Após reunião do COE (Centro de Operações de Emergência) o município de Marechal Rondon publicou novo decreto no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (6). O decreto nº 134/2021 foi revogado e agora as medidas que passam a valer são as contidas no decreto nº 271/2021. Ficou mantida a declaração, no âmbito do município, de situação de emergência em saúde pública, constante dos atos normativos locais anteriores, em decorrência da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde.

Entre as principais deliberações do COE, e que foram publicadas no decreto, está o funcionamento de todo o comércio nos dias e horários dos alvarás de funcionamento, ressalvando apenas o período do toque de recolher do governo do estado (das 0 às 5h). A capacidade de público é de 50% para qualquer ramo, sem restrições especiais para os domingos.

A realização de eventos seguirá os critérios do Decreto Estadual 8178, observando que a autorização para realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas fica condicionada à aprovação do COE. Esta liberação pode ser condicionada à elaboração e aprovação de plano de contingência, a ser avaliado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Outra alteração foi quanto às atividades religiosas presenciais, realizadas nos templos e igrejas de qualquer culto. A partir de agora, estas devem seguir com observância ao disposto na Resolução SESA nº705/2021.

As denúncias sobre o descumprimento das regras estabelecidas neste decreto, deverão ser apresentadas ao Plantão 190, da Polícia Militar ou junto à Vigilância Sanitária, através dos telefones (45) 3254-9956 ou Fiscalização de Posturas (45) 99114-1320.

As demais medidas contidas no novo decreto seguem as normas que já vinham sendo aplicadas.

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