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Maioria do TSE vota pela cassação do mandato de Evandro Roman
Assume em seu lugar o suplente Reinhold Steffanes Jr.
Por Preto no Branco | Postado em: 25/11/2021 - 11:44

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Por 4 votos a 3 o TSE Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato do Deputado Federal Evando Roman em julgamento que terminou na manhã desta quinta-feira (25). O deputado deve deixar o cargo imediatamente segundo decisão dos ministros do tribunal. Evandro Roman pode ainda recorrer desta decisão ao Supremo (STF), mas deverá deixar sua cadeira na Câmara Federal. Assume em seu lugar o suplente Reinhold Steffanes Jr.

Ação

Na origem da ação o deputado Edmar de Souza Arruda e os suplentes Reinhold Stephanes Junior e Hidekazu Takayama ajuizaram ações contra Roman, alegando que, no decorrer de seu mandato, ele deixou o Partido Social Democrático (PSD) sem justa causa e filiou-se ao Patriota, caracterizando ato de infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa. Ainda no ano passado na primeira sessão o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, após voto favorável à perda do mandato de Roman apresentado pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin.

Em minucioso voto, o relator abordou todas as preliminares suscitadas pelas partes, citou precedentes e jurisprudências e propôs a fixação de uma nova tese, para que, a partir das Eleições de 2018, a carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais eleitos pelas legendas não configure justa causa para a desfiliação partidária.

No entender do relator, a carta de anuência firmada pelo PSD em favor da desfiliação partidária de Evandro Roman é ineficaz e despida de valor jurídico, pois não contém sequer indícios de justa causa. Para ele, assim, é imperioso reconhecer que, diante da desfiliação sem justa causa para a mudança de vínculo partidário, recai sobre o requerido a impossibilidade jurídica de continuar a exercer o cargo de deputado federal pelo estado do Paraná.

“Os partidos políticos são titulares do exercício do mandato eletivo, porém, carecem de poderes suficientes para desistirem ou renunciarem em favor de outros partidos”, enfatizou o ministro em seu voto.

O ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento de que a desfiliação de Evandro Roman ocorreu sem justa causa e pela decretação da perda de seu mandato, em razão de sua condição de suplente eleito pela coligação (PSD/PSC/PR/Pode).

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