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Lanchonetes, pizzarias e conveniências seguem com atendimento até as 22h00 em Nova Santa Rosa
Segundo o decreto 4720/2021 somente após as 22h00 é o toque de recolher.
Por | Postado em: 29/05/2021 - 11:23

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O Portal Nova Santa Rosa entrou em contato com o vice-prefeito e Secretário de Saúde, Noedi Hardt, para tirar uma grande dúvida da comunidade sobre o comércio que trabalha durante a noite em Nova Santa Rosa, ou seja, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanches e conveniências, segundo Noedi o que segue em vigor em Nova Santa Rosa é o decreto municipal de numero 4.720/2021, publicado em 13/05/2021 e assinado pelo Prefeito Municipal Norberto Pinz.

Portanto segundo o decreto municipal, o atendimento,  limitado a 30%, segue até as 22h00, após das 22h00 as 05h00 fica determinado o toque de recolher.

Segue os artigos na integra do decreto de número 4.720/2021, publicado na página da Prefeitura Municipal

Art.2º Restaurantes, lanchonetes e atividades congêneres, observado o horário de restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, poderá realizar atendimento no local, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade, observadas as regras sanitárias específicas.

Parágrafo único. Após às 22:00 horas, poderá ser realizado atendimento somente pelo sistema delivery.

Art.3º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22:00horas às 05:00horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

 Art.4º Fica proibida a realização de shows, músicas ao vivo, em restaurantes, lanchonetes, conveniências e atividades congêneres.

Art.5º Todas as atividades, com funcionamento autorizado, devem cumprir, na íntegra, o descrito no Plano de Contingência para Resposta em Emergências em Saúde Pública do Município de Nova Santa Rosa.

Art.6º O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no Plantão 190; (45) 3253-1140 (Delegacia); (45) 99947-8800 (Delegacia); (45) 3253-1144 (Prefeitura); (45) 99968-1624 (Disque Denúncia).

Art.7º As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), instituídas no âmbito do Município de Nova Santa Rosa, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art.8º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº.4.704/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE NOVA SANTA ROSA, Estado de Paraná, em 13 de maio de 2021.

NORBERTO PINZ Prefeito

Clique aqui para ler o decreto na integra.

No final da tarde desta sexta-feira a Assessoria de Imprensa da Prefeitura divulgou uma matéria em que a Prefeitura reforça cuidados e medidas estabelecidas no Decreto Municipal 4720/21.

“A Prefeitura de Nova Santa Rosa, reforça os cuidados sanitários estabelecidos pelo Decreto Municipal 4720/2021, publicado em 13 de maio de 2021 que fala sobre a manutenção do estado de emergência no município e define regras e medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.”Diz a matéria. (leia a matéria na integra)

Na quinta-feira (27), O Governo do Estado decidiu ampliar em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes dentro deste pacote de medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 – as determinações passam a vigorar a partir desta sexta-feira (28).

Agora, esse grupo comercial poderá ficar aberto até as 21 horas. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, contudo, seguem permitidas apenas até as 20 horas, mesmo horário do chamado “toque de recolher”. O decreto 7.737/2021, já com a alteração, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).

No dia 31 de março o Governo do Estado publicou na página da Agência Estadual de Notícias que os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal. 

 

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