A Justiça revogou a medida cautelar que afastava dois vereadores do município de Toledo do exercício do mandato. A decisão foi proferida na segunda-feira (09) pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi, no âmbito da ação penal que apura suposto crime de corrupção passiva.
Os vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira respondem a uma ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, relacionada a fatos ocorridos em 31 de outubro de 2024. A investigação aponta, em tese, a prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal.
No início do processo, a Justiça havia determinado a suspensão cautelar dos mandatos, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, pelo prazo de 180 dias, medida que tinha como objetivo preservar a ordem pública e garantir a regularidade da instrução processual.
Com o fim do prazo, o Ministério Público se manifestou pela manutenção do afastamento. A defesa, por sua vez, pediu a revogação da medida, argumentando que a fase de produção de provas já havia sido encerrada e que não existiam mais elementos que justificassem a continuidade da suspensão.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os fundamentos que motivaram o afastamento inicial não mais subsistem. Entre os pontos considerados, estão o fato de que o projeto de lei que teria motivado a investigação já foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores e que todas as testemunhas foram ouvidas, assim como os réus interrogados, sem pedido de diligências complementares.
Segundo a decisão, neste momento o processo aguarda apenas a apresentação das alegações finais, etapa que antecede o julgamento. Diante disso, o juiz entendeu que a ordem pública e a instrução processual já estão devidamente resguardadas.
Com base nesse entendimento, foi determinada a revogação da medida cautelar, autorizando o retorno dos vereadores ao exercício do mandato. A decisão também determina que a Câmara Municipal de Toledo seja oficialmente comunicada para viabilizar a reintegração dos parlamentares.
O Ministério Público foi intimado para apresentar as alegações finais no prazo de 15 dias, e, posteriormente, a defesa também será intimada para manifestação. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento.