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Justiça obriga Marechal Rondon a seguir restrições do decreto estadual
A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Por | Postado em: 10/07/2020 - 14:39

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O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, concedeu liminar obrigando o Município de Marechal Cândido Rondon a cumprir as determinações do Decreto Estadual 4.942/2020, que estabeleceu diversas medidas relacionadas ao combate à atual pandemia de Covid-19. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A ação, ajuizada tendo em vista a omissão do Município em fiscalizar as medidas determinadas pelo decreto estadual, segue a Recomendação Conjunta 002/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPPR, que orientou as Promotorias de Justiça com atribuição na área de saúde pública a adotarem todas as medidas legais cabíveis em relação aos Municípios que não estiverem “promovendo integral e positivamente, com atos correspondentes, os deveres de velar pela saúde e pela vida da população” em relação à atual pandemia, especialmente no que diz respeito ao atendimento às normas protetivas estabelecidas no recente decreto estadual. Marechal Cândido Rondon havia editado decreto próprio (o Decreto Municipal 126/2020) com medidas menos restritivas do que as do decreto estadual.

A decisão judicial liminar determina que o Município de Marechal Cândido Rondon “no âmbito de suas atribuições, dê integral observância às determinações contidas no Decreto Estadual 4.942 de 30/06/2020, abstendo-se de regulamentar de forma menos restritiva as questões abrangidas pelo Decreto” e também que “por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promova as ações de vigilância epidemiológicas que lhe foram legalmente atribuídas, sob pena de responsabilização por eventual omissão efetivamente verificada”.

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