O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça, requereu a suspensão cautelar das funções de um advogado atuante na Comarca de Marechal Cândido Rondon. Ele é acusado de valer-se da profissão para cometer inúmeros crimes.
Segundo a representação distribuída pelo Ministério Público, há fartos elementos apontando que o advogado, condenado por crimes como furto qualificado, supressão de documentos, apropriação e estelionato (estes últimos contra seus próprios clientes), se utiliza da advocacia para cometer crimes graves. Como se não bastasse, a promotoria ainda cita que o advogado responde a outros crimes, dentre os quais fraude processual, violência doméstica e familiar contra mulher e patrocínio simultâneo.
O Promotor de Justiça Caio Di Rienzo aponta que, em um dos casos, o advogado teria atuado simultaneamente como advogado dos pais de uma vítima de estupro de vulnerável e também do réu deste estupro. Na ocasião, os pais da vítima, de boa-fé, acreditando que ele estaria atuando em favor deles, teriam entregado ao advogado um celular, contendo mensagens trocadas entre a adolescente e o réu, as quais evidenciariam a ocorrência do crime, mas ele, também atuando em favor do réu, teria desaparecido com aparelho, sendo, evidentemente, denunciado pelo Ministério Público.
A decisão que concedeu a medida pleiteada pelo Ministério Público determinou o envio de cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, para conhecimento dos fatos e para o devido cumprimento. Por fim, o Promotor de Justiça explica que, caso descumpra a determinação judicial, o advogado poderá ser preso preventivamente.