O furto de 56 pés de mandioca, avaliados em R$ 896,00, na comarca de São João - no Sudoeste do Paraná, foi solucionado com uma sessão de Justiça Restaurativa.
A vítima manifestou interesse na reparação do dano sofrido e o réu demonstrou arrependimento e disposição para ressarcir. Ambos são trabalhadores rurais idosos que têm relação de vizinhança e parentesco.
No acordo homologado pelo magistrado, o réu deve entregar à vítima 20 kg de mandioca nova até abril de 2027, considerando o ciclo da cultura do tubérculo, com plantio em setembro de 2026 e colheita em março e abril do ano seguinte.
Na avaliação do juiz, a vítima encontrou uma resposta adaptada ao aspecto patrimonial do seu dano, sendo tratada em seu benefício concreto, e não como instrumento do processo. A cláusula de antecipação facultativa preserva a liberdade do réu e é adequada à boa-fé que norteou o acordo.
A cláusula de convivência pacífica e respeito mútuo atende ao escopo restaurativo de reconstrução do vínculo comunitário entre ofensor, ofendido e comunidade, superando a lógica de neutralização do conflito pela imposição unilateral de pena.
O Ministério Público do Paraná e a defesa concordaram com a decisão, fundamentada na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nela, ao instituir a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário, prevê, em seu art. 1º, § 2º, que "a aplicação de procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo convencional".