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IPVA 2020 começa a vencer nesta quinta. Fique atento ao prazo do seu veículo
O prazo vence nesta quinta para carros com placas final 1 e 2.
Por Tribuna do Paraná | Postado em: 23/01/2020 - 10:13

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Começa a vencer nesta quinta-feira (23) o prazo para pagamento integral ou da primeira parcela do IPVA 2020, o Imposto Sobre Circulação de Veículos Automotores. O prazo vence nesta quinta para carros com placas final 1 e 2. Confira a tabela dos prazos para pagamento à vista a parcelado de acordo com a placa do seu veículo:

IPVA 2020 pagamento à vista:

Placas finais: Prazo para pagamento
1 e 2 23/01/2020
3 e 4 24/01/2020
5 e 6 27/01/2020
7 e 8 28/01/2020
9 e 0 29/01/2020

Prazo para pagamento parcelado:

Placas finais: 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela

1 e 2 23/01/2020 17/02/2020 23/03/2020
3 e 4 24/01/2020 18/02/2020 24/03/2020
5 e 6 27/01/2020 19/02/2020 25/03/2020
7 e 8 28/01/2020 20/02/2020 26/03/2020
9 e 0 29/01/2020 21/02/2020 27/03/2020

1 – Boleto não vai para casa

Este ano o boleto de cobrança do IPVA não está sendo enviado pelos Correios. Os proprietários de veículos devem imprimi-lo no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Para isso, basta ter o número do Renavam em mãos.

2 – Vencimento

Desde segunda-feira (20) o IPVA pode ser pago nos bancos e casas lotéricas. Mas fique atento à tabela dos prazos na Secretaria Estadual de Fazenda. O vencimento começa no dia 23 de janeiro e vai até 29 de janeiro, conforme o número final da placa do veículo.

3 – Parcelas

Quem optar pelo pagamento parcelado em três vezes deve seguir o calendário da Secretaria Estadual da Fazenda. Pagando parcelado não há desconto de 3% do pagamento à vista do IPVA.

4 – Onde pagar

O IPVA pode ser pago em sete bancos e em qualquer casa lotérica. Os bancos credenciados são Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

5 – Dá para pagar sem o boleto

O IPVA pode ser pago em seis bancos credenciados sem o boleto, apenas com o número do Renavam. A exceção é o Banco do Brasil, que só aceita o recolhimento do tributo com o boleto impresso no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

6 – Atraso

Quem perder a data de pagamento pode seguir o mesmo procedimento para pagar com atraso. Será cobrada multa de 0,33% ao dia mais a taxa Selic. Depois de um mês de atraso a multa é de 10% mais a taxa Selic

7 – E se eu não pagar o IPVA?

O recolhimento do IPVA é obrigatório para que o Detran emita o licenciamento do veículo, documento que o motorista deve portar em todas as situações. Se não estiver em dia com a documentação, o veículo pode ser recolhido pelo agente de trânsito.

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