No começo do ano passado Osvaldo Ferreira, morador de Cascavel foi parado em uma blitz da PM na cidade de Toledo. O triciclo que ele estava foi apreendido, encaminhado ao Detran e posteriormente leiloado.
Osvaldo procura saber o motivo de o veículo ter sido baixado no site do Detran e ser leiloado como sucata com valor muito baixo. Sendo assim, resolveu denunciar no Gaeco.
Passado alguns meses, o homem encontrou o triciclo em uma chácara e o proprietário dessa chácara seria de uma pessoa ligada ao Detran. Osvaldo quer saber primeiramente o motivo da apreensão e depois também porque o veículo foi leiloado, pois lhe causou um transtorno enorme.
Osvaldo acredita que houve irregularidade por parte do Detran e quer agora que a justiça seja feita, ou seja, que seu veículo seja devolvido e que às pessoas envolvidas no suposto esquema sejam punidas.
Atualização
O Detran encaminhou nota onde afirma que todo o trâmite legal para o leilão foi cumprido:
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em reposta ao questionamento sobre o veículo de placa ESF 0267, da marca/modelo MON/PROTOTIPO, informa que o veículo em questão foi removido e depositado junto ao pátio do Polícia Militar/PR de Toledo em 27/01/2018.
Após cumpridas todas as exigências legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997) e Resoluções regulamentadoras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o mesmo foi leiloado por este departamento no leilão denominado 2018LEL008.
O leilão foi realizado na cidade de Foz do Iguaçu na data de 28/06/2018, sendo arrematado pela empresa Auto Peças Triunfo Ltda - ME. inscrita sob CNPJ: 07.958.480/0001-47 e entregue ao arrematante em 16/07/2018.
As notificações previstas na citada Lei foram cumpridas através de AR, Edital de Notificação nº 2018NOT002, publicado no site deste departamento e Edital de Leilão, divulgado em Diário Oficial do Estado – DIOE e Jornal Comum. Cabe destacar que em consonância ao Art. 282 - CTB § 1º - As notificações devolvidas por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
Ressaltamos que não foi constada no prontuário do veículo nenhuma acusação de Bloqueio Judicial e/ou Administrativo vigente ou outro óbice que fosse impeditivo à venda e, por este motivo, os procedimentos que antecederam ao leilão e sua respectiva venda não foram interrompidos.
O valor arrecadado com a venda do bem, será utilizado para custeio da realização do leilão, destinando-se o valor remanescente, para pagamento dos débitos incidentes sobre o prontuário do veículo, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do Art. 328 da Lei 9503/97 –
Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 623/2016 – CONTRAN.