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Homem é condenado a mais de 11 anos de prisão por maus-tratos a três cães em Terra Roxa
ustiça reconheceu agressões contra três animais, sendo que um deles morreu; condenado também está proibido de manter animais e terá de pagar indenização de R$ 8 mil
Por | Postado em: 03/07/2026 - 05:15

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A Vara Criminal de Terra Roxa condenou um homem a 11 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de maus-tratos praticados contra três cães na zona rural do município. A sentença atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 720 dias-multa e uma indenização de R$ 8 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado à Associação de Proteção aos Animais de Terra Roxa. A decisão também determina que ele está proibido de manter a guarda, a posse ou a custódia de qualquer animal.

De acordo com a denúncia, o homem respondeu por três crimes de maus-tratos contra animais domésticos. Dois deles envolveram agressões que causaram graves lesões em cães filhotes, enquanto o terceiro resultou na morte de outro animal, circunstância que aumentou a pena prevista na legislação.

As investigações apontaram que, em fevereiro deste ano, o réu agrediu dois filhotes utilizando pauladas e disparos de espingarda de pressão. Um dos cães sofreu fratura no fêmur e o outro teve um grave ferimento em um dos olhos. Ambos foram resgatados por agentes do Centro de Controle de Animais e encaminhados para atendimento veterinário.

Dias depois, na noite de 21 de fevereiro, o homem voltou a atacar outro cão na mesma propriedade. Segundo o Ministério Público, ele desferiu pauladas contra o animal e, enquanto o cão agonizava, efetuou um disparo de espingarda de pressão na cabeça da vítima. Os ferimentos provocaram a morte do cachorro.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos crimes e, além da condenação criminal, determinou a reparação financeira pelos danos causados à coletividade e proibiu o réu de voltar a possuir animais. A decisão reforça a aplicação da legislação de proteção animal e a responsabilização criminal em casos de maus-tratos.

 
 
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