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Homem condenado por manter esposa em cárcere privado é solto um dia após julgamento
Sentença em regime semiaberto levou à revogação da prisão preventiva; vítima segue abalada e teme por segurança
Por Portal Nova Santa Rosa com G1 Paraná | Postado em: 26/11/2025 - 13:20

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O homem acusado de manter a esposa em cárcere privado por cerca de cinco anos em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, foi solto um dia após ser condenado. O julgamento ocorreu em 19 de novembro, e a pena definida pela Justiça foi de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Por esse motivo, a prisão preventiva, que estava em vigor desde abril, foi revogada no mesmo dia, e o indivíduo deixou a prisão na quinta-feira, 20 de novembro.

O caso ganhou repercussão semanas antes da prisão, quando a mulher tentou pedir ajuda deixando um bilhete em um posto de combustíveis. Na ocasião, nenhum dos dois foi localizado. Dias depois, o homem foi preso, acabou solto, voltou a ser alvo de novo mandado e ficou foragido por quase um mês, até se apresentar novamente às autoridades em abril.

A sentença apontou que o conjunto de provas demonstrou cinco crimes cometidos ao longo dos anos: cárcere privado, violência psicológica, lesão corporal, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. Também foram consideradas agravantes o tempo prolongado das agressões e o fato de tudo ter ocorrido na presença do filho pequeno do casal. Entre as atenuantes, constam a primariedade e os antecedentes do acusado.

A vítima segue emocionalmente abalada e teme por sua segurança e pela do filho. Segundo sua representante legal, ela pretende renovar a medida protetiva e continua em acompanhamento psicológico devido aos efeitos do período vivido.

O Ministério Público informou que havia solicitado o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Como ainda não foi notificado oficialmente da decisão que concedeu o regime semiaberto, o órgão aguarda acesso aos autos para avaliar a possibilidade de recurso.

No despacho que revogou a prisão preventiva, a Justiça considerou o tempo já cumprido em regime cautelar e o fato de a pena ter sido fixada em regime semiaberto, entendendo que não haveria mais risco suficiente à ordem pública para justificar a manutenção da prisão.

O caso segue em análise pelas autoridades, enquanto a vítima busca reforço nas medidas de proteção.

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