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Governo proíbe eventos religiosos em 134 municípios do Paraná
O documento da Secretaria da Saúde estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nas cidades afetadas deverão abster-se de promover eventos religiosos
Por Agência Estadual de Notícias | Postado em: 03/07/2020 - 15:01

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A Secretaria de Estado da Saúde publicou nova portaria para atualizar as normas de funcionamento das atividades em templos e igrejas. A resolução 856/2020, publicada na quinta-feira (02), no Diário Oficial do Estado, é válida para 134 municípios nas regiões de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. O documento da Secretaria da Saúde estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nas cidades afetadas deverão abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.

A medida segue o decreto anunciado nesta semana pelo governo do Estado (4942/20), que determina ações mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde.

“São medidas necessárias e importantes neste momento em que existe uma curva mais ascendente de casos”, afirmou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto. Segundo ele, o Governo do Estado tem investido em várias frentes de combate, como leitos, equipamentos e contratação de profissionais, mas é necessário ampliar o distanciamento e isolamento social.

“Com a chegada do primeiro final de semana, após o decreto do Governo do Estado, ressaltamos que a conscientização da população para as regras de distanciamento será fundamental”, afirmou Beto Preto. “Precisamos restringir agora, é essencial que as pessoas fiquem em casa para que o Paraná não sofra um colapso nos próximos dias tanto no número de casos, falta de insumos, leitos ocupados e de óbitos”, acrescentou.

Orientação - Para as igrejas e templos localizados nas demais regiões do Estado, a resolução orienta para as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente pela Secretaria, com indicações para a preservação do afastamento físico entre as pessoas, além da exigência para uso de máscaras e higienização das mãos com álcool 70%.

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