Se por um lado a Cannabis Sativa, a famosa maconha, causa alterações psicosensoriais e dependência com prejuízos à saúde, por outro, pode tratar doenças como os transtornos do sono e a epilepsia. É que dentre os 60 compostos farmacologicamente ativos está o Cannabidiol.
Em janeiro de 2015, A Agência Nacional de Vigilância Sanitária retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas vigente no Brasil. Ele passou então a integrar o rol de substâncias controladas.
Em maio do mesmo ano a Anvisa elaborou a nota técnica 93 com orientações para a aquisição intermediada de produtos a base de CDB por secretarias de saúde, para atendimento de decisões judiciais.
Uma das duas mil duzentas e trinta e duas famílias que conseguiram a autorização do órgão para importar o produto até hoje é a família da Jéssica, de Toledo, no oeste do Paraná. A filha da dona Agustina e do seu George, de 16 anos, é portadora de necessidades especiais e sofre com ataques epiléticos.
Sem sucesso em tratamentos convencionais, a família recorreu a justiça para testar o uso do canabidiol no tratamento do problema. A esperança foi renovada em dezembro do ano passado quando conseguiram a primeira caixa do medicamento na Farmácia Paraná.
Dos 500 pacientes que recebem medicamentos judicializados na 20º regional de saúde de Toledo, dois demandam do canabidional e o processo da Jéssica, segundo justifica a chefe do órgão, ainda não foi finalizado.
Para garantir esse direito o núcleo de práticas jurídicas desse centro universitário de Toledo oferece assessoria gratuita às famílias que não tem condição de pagar por um advogado.
Mas a morosidade e a burocracia no processo causam, muitas vezes, atrasos no tratamento e piora do prognóstico do paciente.
Uma indústria farmacêutica da própria cidade já estuda a produção do medicamento no Brasil, mas por enquanto, o processo ainda demanda uma espera angustiante para a vida de quem tem pressa.
E cheia de esperança para quem tenta solucionar o problema.