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Empresário que fugiu após aplicar golpe milionário em 120 agricultores é denunciado pelo MP
O empresário foi denunciado por 124 ocorrências do crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), sendo que, em 38 casos, as vítimas eram idosos.
Por Ministério Público do Paraná/CGN | Postado em: 13/10/2025 - 16:51

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O Ministério Público do Paraná (MP-PR), em Guaraniaçu, no Oeste do estado, denunciou nesta sexta-feira, 10 de outubro, um empresário de 72 anos do ramo de cereais, acusado de aplicar golpes contra, pelo menos, 120 vítimas no município de Campo Bonito, integrante da comarca. Segundo a Promotoria de Justiça, o denunciado, proprietário de uma empresa cerealista há cerca de 30 anos na região, teria obtido enriquecimento ilícito de R$ 20,3 milhões por meio de negociações fraudulentas com produtores rurais.

De acordo com as apurações, o empresário armazenava sacas de soja e trigo de agricultores em silos de sua propriedade, realizando posteriormente a comercialização dos produtos e efetuando os pagamentos aos produtores.

No entanto, no dia 6 de junho deste ano, o empresário assinou contrato de venda de sua empresa para uma conhecida Cooperativa da região, sem comunicar a transação aos produtores dos grãos.

Mesmo após a venda do estabelecimento, o denunciado continuou negociando grãos com diversos agricultores, adquirindo e recebendo mercadorias sem realizar os respectivos pagamentos.
 
As vítimas só descobriram o golpe em 21 de julho deste ano, quando, ao se dirigirem ao estabelecimento comercial do empresário, constataram que a empresa havia encerrado as atividades e o local havia sido vendido.

A Promotoria de Justiça destacou que o empresário se aproveitava da relação de confiança construída ao longo dos anos com os produtores rurais para aplicar os golpes.

As investigações também apontaram que ele teria praticado crimes semelhantes em anos anteriores nos municípios de Capanema e Catanduvas, embora essas condutas já estejam prescritas.

O empresário foi denunciado por 124 ocorrências do crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), sendo que, em 38 casos, as vítimas eram idosos.

Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer o pagamento de valor mínimo a título de reparação pelos danos causados às vítimas. Atualmente, há um mandado de prisão em aberto contra o denunciado, que é considerado foragido pela polícia.

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