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Deputados querem explicações sobre critérios para reajuste na água
Por Bem Paraná | Postado em: 17/04/2019 - 08:42

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O diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, o diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Abel Demetrio, e a gerente de Regulação, Leura Conte de Oliveira, confirmaram presença na Assembleia Legislativa na próxima terça-feira (26) para explicar aos deputados os critérios de reajuste na tarifa de água e esgoto da estatal.

O diretor-presidente da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), Omar Akel, também foi convidado ontem por deputados estaduais para falar sobre a homologação do índice pedido pela Sanepar.

Um aumento na conta, de 12,13%, foi homologado na última segunda-feira (15) pelo conselho executivo da Agepar.

Diversos deputados subiram à tribuna na sessão de ontem na Assembleia para cobrar explicações sobre o índice, que ficou bem acima dos 4,5% de inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de maio de 2018 a abril de 2019.

A deputada Mabel Canto (PSC) pediu ao líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Hussein Bakri (PSD), que convidasse os executivos. Bakri disse no plenário que a vinda deles poderia ser marcada para a próxima terça.

A Sanepar e a Agepar ainda não confirmaram a informação.
Além de Mabel Canto, Tião Medeiros (PTB), Boca Aberta Junior (PROS), Tadeu Veneri (PT), Luciana Rafagnin (PT) e outros subiram à tribuna para reclamar do aumento acima da inflação, que foi de 4,5% no período. “Qual trabalhador teve reajuste de mais de 100% nos últimos cinco anos.

Os servidores públicos não tiveram 1% sequer”, comparou o deputado Soldado Fruet (PROS). Em seis anos da gestão Beto Richa (PSDB), entre 2011 e 2017, o reajuste foi de 123,96% - acima da inflação do período, que ficou em 47,49%. O último reajuste da tarifa da Sanepar, de 2018, ficou em 5,12%.

Em nota, a Sanepar afirma que “o índice de 12,13% é composto pela inflação dos custos do setor de saneamento mais a terceira parcela do diferimento aprovado na revisão tarifária de 2017.

O reajuste passa a valer 30 dias após a data da publicação pela Agência Reguladora e será aplicado de forma gradativa, dependendo da data da leitura de cada consumidor.

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