O percentual de vagas destinadas a candidatos negros em um concurso público de Palotina virou alvo de questionamento judicial.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná entrou com ação pedindo a suspensão imediata do certame, ao considerar insuficiente a reserva de 5% prevista no edital.
Segundo a Defensoria, o percentual atual não reflete a realidade do município, onde cerca de 35% da população se declara preta ou parda.
Para os defensores Camille Vieira da Costa e David Alexandre de Santana Bezerra, a política adotada não atende aos parâmetros constitucionais nem aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Eles argumentam que a autonomia dos municípios não permite a criação de ações afirmativas meramente simbólicas.
A Prefeitura sustenta que segue a Lei Municipal nº 6.858/2024 e que as normas federais sobre cotas se aplicariam apenas à União.
A Defensoria rebate e afirma que a Convenção Interamericana contra o Racismo tem статус equivalente ao de emenda constitucional, o que obriga todos os entes federativos a adotar medidas efetivas.
Na avaliação do órgão, manter o percentual de 5% representa um retrocesso e contribui para a sub-representação racial na administração pública.
O município também alegou que a alteração das regras poderia gerar custos e comprometer a segurança jurídica do concurso, já homologado.
A Defensoria contesta e afirma que não existe direito adquirido à manutenção de um edital inconstitucional, sendo necessária a correção para evitar o aprofundamento de desigualdades.
A banca organizadora, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, informou que não tem responsabilidade sobre a definição das cotas e atua apenas na execução das provas.
Segundo a instituição, uma eventual suspensão poderia causar prejuízos à população.
O caso aguarda decisão da Justiça, que deve analisar o pedido de suspensão e a validade da legislação municipal.