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Decreto amplia horário de atendimento até às 22 horas de segunda a sábado em Toledo
A partir desta quinta-feira (01), fica estendido o horário de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços até às 22h. 
Por Assessoria | Postado em: 01/04/2021 - 07:29

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O Governo Municipal publicou, na tarde desta quarta-feira (31), o Decreto nº 85/2021 estabelecendo medidas para a implementação de ações de enfrentamento da pandemia em Toledo. A partir desta quinta-feira (01), fica estendido o horário de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços até às 22h. 

Apesar de flexibilizar o horário das atividades de segunda à sábado, o documento determina que continuem sendo observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020 e limita a 30% da capacidade o atendimento aos clientes. Também é preciso fixar na parte externa do estabelecimento, em local visível e de forma clara, o número máximo de pessoas no local, além do controle de acesso, uso correto de máscara e higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.

Domingos

Para os domingos, a partir da quinta-feira (01), será permitido o funcionamento de assistência médica e hospitalar e de comércio de medicamentos para uso humano (24h), assistência veterinária (em regime de plantão) e comercialização de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (24h).  

Já os supermercados, mercados, mercearias, açougues, panificadoras e congêneres podem funcionar entre às 5h e às 14h, enquanto churrascarias e restaurantes das 8h às 14h. As atividades religiosas coletivas deverão também observar a limitação de capacidade de 30%, bem os demais cuidados, e poderão acontecer das 5h às 20h.

Posicionamento

Segundo o prefeito em exercício, Ademar Dorfschmidt, Toledo precisava se posicionar, mesmo diante da atual situação da pandemia, por entender que as pessoas necessitam recompor suas economias. “Alguns setores, como os restaurantes, por exemplo, precisam retomar suas atividades, por isso optamos por estender o horário até às 22h. Para os supermercados e o comércio em geral um horário maior também representa menos aglomerações”, ponderou. 

Dorfschmidt ainda lembrou que as atividades religiosas também poderão ser realizadas, principalmente nesta semana especial para os cristãos. “As celebrações estão liberadas, dentro das normas de segurança, na sexta e sábado até às 22h e no domingo até às 20h. Nós acreditamos não ter extrapolado”, explicou.

Ao passo que o Governo Municipal promoveu uma extensão no horário, Dorfschmidt lembrou que a fiscalização será bastante rigorosa no que diz respeito às normas estabelecidas pelo decreto. “Conversei com a diretora da Vigilância em Saúde e o secretário de Segurança e Trânsito e determinei rigor na fiscalização. Ao passo que estendemos o decreto neste fim de semana, podemos revogá-lo caso seja descumprido o que ele prevê”, frisou. 

Restrições

Eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos, teatros, cinemas e museus e atividades correlatas: eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos; 

Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados; 

Atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública;

Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 22h e 5h do dia seguinte em todos os dias; 

Circulação em espaços e vias públicas, no horário das 22h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.

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