A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa, emitiu nesta quarta-feira (27) uma nota de esclarecimento sobre os dois casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) no município. O caso notificado na terça-feira (26) se encontra isolado e aguardando resultado do exame com todos os cuidados e recomendações necessárias.
O caso notificado na quarta-feira (27), que foi a óbito na data corrente, mesmo o paciente apresentando quadro clínico de distúrbios hepáticos, foi realizado o exame do Covid-19. Os dois casos estão sendo tratados pela Secretaria de Saúde do município seguindo as orientações da NOTA TÉCNICA da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná SESA 01/2020 de 22 de maio de 2020.
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa lembra que neste momento é muito importante a colaboração da população em manter o distanciamento social, higienizar as mãos, ficar em casa (se puder), evitar aglomerações, usar máscara e tomar todos os cuidados necessários a fim de evitar a disseminação do vírus. E lembre-se: A luta é de todos nós!
Confira na sequência o que diz a nota técnica da Sesa 01/2020
Assunto: Disponibilização de Testes de Biologia Molecular RT-PCR para a detecção do RNA do coronavírus (SARS-CoV-2) e recomendações para a sua realização em grupos prioritários
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DOS TESTES RT-PCR : A coleta de amostras está, diretamente, relacionada à disponibilidade de insumos laboratoriais e de equipamentos para pesquisa de SARS-CoV-2, bem como ao cenário epidemiológico da doença. Do total da população paranaense, identificou-se grupos prioritários em função de sua atividade profissional e possibilidade de aquisição e transmissão da doença, do risco em função da condição clínica e fisiológica, e por critérios epidemiológicos situacionais ou regionais da COVID-19.
Recomenda-se a realização do teste RT-PCR em pessoas sintomáticas, e prioritariamente que se enquadrem em um dos seguintes grupos:
- a) Pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave
- b) Subconjunto de amostras da Vigilância da Síndrome Gripal para COVID-19, respeitando o quantitativo pactuado de 5 amostras/semana (Rede Sentinela).
- c) Profissionais de saúde com diagnóstico de Síndrome Gripal.
- d) Profissionais de segurança pública com diagnóstico de Síndrome Gripal.
- e) Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal que residam no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou de segurança pública.
- f) Óbitos suspeitos de COVID-19 sem a coleta de amostra, com resultado negativo para RT-PCR ou teste rápido, ou com amostra de RT-PCR em andamento.
- g) Potenciais doadores de órgãos internados em UTI em protocolo de morte encefálica com perfil para doação de órgãos.
- h) Idosos residentes em instituições de longa permanência com diagnóstico de Síndrome Gripal.
- i) Trabalhadores de instituições de longa permanência para idosos com Síndrome Gripal.
- j) Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal que residam no mesmo domicílio de trabalhador de instituições de longa permanência para idosos.
- k) Pacientes com 65 anos, ou mais, com diagnóstico de Síndrome Gripal.
- l) Pacientes que apresentam comorbidades com Síndrome Gripal.
- m) Trabalhadores de instituições de saúde com diagnóstico de Síndrome Gripal.
- n) Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal e residentes em comunidades (ex. bairro, empresa, indústria) com alto número de internações por COVID-19.
- o) Primeiros casos de indivíduos sintomáticos de Síndrome Gripal e que frequentam ambientes fechados de uso comunitário (ex. escolas, prisões, hospitais).
- p) Trabalhadores de serviços comerciais essenciais (ex. farmácia, supermercado, panificadora, posto de gasolina) com diagnóstico de Síndrome Gripal.
- q) Cidadãos usuários do SUS que procurarem espontaneamente o serviço de saúde, apresentando sintomatologia para síndrome gripal, poderão, a critério clínico, ser submetidos ao exame de RT-PCR para SARS-CoV-2.