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COVID-19: Secretaria de Saúde emite nota de esclarecimento sobre casos suspeitos em Nova Santa Rosa
O caso notificado na terça-feira (26) se encontra isolado e aguardando resultado do exame com todos os cuidados e recomendações necessárias.
Por | Postado em: 27/05/2020 - 17:32

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A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa, emitiu nesta quarta-feira (27) uma nota de esclarecimento sobre os dois casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) no município. O caso notificado na terça-feira (26) se encontra isolado e aguardando resultado do exame com todos os cuidados e recomendações necessárias.

O caso notificado na quarta-feira (27), que foi a óbito na data corrente, mesmo o paciente apresentando quadro clínico de distúrbios hepáticos, foi realizado o exame do Covid-19. Os dois casos estão sendo tratados pela Secretaria de Saúde do município seguindo as orientações da NOTA TÉCNICA da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná SESA 01/2020 de 22 de maio de 2020.

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa lembra que neste momento é muito importante a colaboração da população em manter o distanciamento social, higienizar as mãos, ficar em casa (se puder), evitar aglomerações, usar máscara e tomar todos os cuidados necessários a fim de evitar a disseminação do vírus. E lembre-se: A luta é de todos nós!

Confira na sequência o que diz a nota técnica da Sesa 01/2020

Assunto: Disponibilização de Testes de Biologia Molecular RT-PCR para a detecção do RNA do coronavírus (SARS-CoV-2) e recomendações para a sua realização em grupos prioritários

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DOS TESTES RT-PCR : A coleta de amostras está, diretamente, relacionada à disponibilidade de insumos laboratoriais e de equipamentos para pesquisa de SARS-CoV-2, bem como ao cenário epidemiológico da doença. Do total da população paranaense, identificou-se grupos prioritários em função de sua atividade profissional e possibilidade de aquisição e transmissão da doença, do risco em função da condição clínica e fisiológica, e por critérios epidemiológicos situacionais ou regionais da COVID-19.

 Recomenda-se a realização do teste RT-PCR em pessoas sintomáticas, e prioritariamente que se enquadrem em um dos seguintes grupos:

  1. a) Pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave
  2. b) Subconjunto de amostras da Vigilância da Síndrome Gripal para COVID-19, respeitando o quantitativo pactuado de 5 amostras/semana (Rede Sentinela).
  3. c) Profissionais de saúde com diagnóstico de Síndrome Gripal.
  4. d) Profissionais de segurança pública com diagnóstico de Síndrome Gripal.
  5. e) Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal que residam no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou de segurança pública.
  6. f) Óbitos suspeitos de COVID-19 sem a coleta de amostra, com resultado negativo para RT-PCR ou teste rápido, ou com amostra de RT-PCR em andamento.
  7. g) Potenciais doadores de órgãos internados em UTI em protocolo de morte encefálica com perfil para doação de órgãos.
  8. h) Idosos residentes em instituições de longa permanência com diagnóstico de Síndrome Gripal.
  9. i) Trabalhadores de instituições de longa permanência para idosos com Síndrome Gripal.
  10. j) Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal que residam no mesmo domicílio de trabalhador de instituições de longa permanência para idosos.
  11. k) Pacientes com 65 anos, ou mais, com diagnóstico de Síndrome Gripal.
  12. l) Pacientes que apresentam comorbidades com Síndrome Gripal.
  13. m) Trabalhadores de instituições de saúde com diagnóstico de Síndrome Gripal.
  14. n) Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal e residentes em comunidades (ex. bairro, empresa, indústria) com alto número de internações por COVID-19.
  15. o) Primeiros casos de indivíduos sintomáticos de Síndrome Gripal e que frequentam ambientes fechados de uso comunitário (ex. escolas, prisões, hospitais).
  16. p) Trabalhadores de serviços comerciais essenciais (ex. farmácia, supermercado, panificadora, posto de gasolina) com diagnóstico de Síndrome Gripal.
  17. q) Cidadãos usuários do SUS que procurarem espontaneamente o serviço de saúde, apresentando sintomatologia para síndrome gripal, poderão, a critério clínico, ser submetidos ao exame de RT-PCR para SARS-CoV-2.
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