Com a publicação do Decreto 834/2020 pela Prefeitura de Toledo, atividades não essenciais devem ficar fechadas de 21 a 30 de junho.
A dúvida é: quais atividades são consideradas essenciais no município?.
Para informar à população e também aos empresários a Prefeitura de Toledo fez uma lista das atividades econômicas que podem ou não funcionar.
Ficam suspensos os serviços:
- Estabelecimentos de comércio varejista em geral, inclusive os situados em shoppings centers, e de prestação de serviços.
-Salões de beleza e de cabeleireiros.
- Hotéis, motéis, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares.
- Academias de ginástica e musculação e de artes marciais, escolas de dança e de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas, e similares.
- Teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares.
- Casas de eventos, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados.
- Bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis.
- Feiras livres em geral.
- Jogos e competições esportivas de qualquer natureza.
- Cursos presenciais.
- Atividades religiosas coletivas.
- Demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.
Ficam liberados os serviços:
- Farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos ou atividades de importância à saúde.
- Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde e fornecedores de insumos de importância à saúde.
- Serviços funerários.
- Transporte e entrega de cargas em geral.
- Transporte de numerário.
- Distribuidores e comércio de gás e de água mineral.
- Estabelecimentos de venda de alimentos e medicamentos para animais, assim como de prestação de serviço e atendimento médico veterinário, incluído o banho.
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
- Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, revistas e congêneres.
- Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência e centros de abastecimento de alimentos, de segunda-feira a sábado, entre as 8h e às 20h.
- Panificadoras e confeitarias, todos os dias, entre as 6h e às 20h.
- Restaurantes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos congêneres somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local.
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado individual de passageiros.
- Varrição, limpeza pública, coleta e tratamento de lixo orgânico e reciclável.
- Instituições bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, lotéricas e correios.
- Setores industrial e da construção civil e obras de engenharia.
- Atividades de segurança privada.
- Prevenção, controle e erradicação de pragas.
TOQUE DE RECOLHER
Não serão permitidas a circulação de pedestres e a permanência de pessoas em vias e logradouros públicos no município de Toledo no período das 20h de um dia às 6h do dia seguinte.
O trânsito está permitido para deslocamento ao trabalho e retorno ou para busca de atendimento médico e farmacêutico, mediante comprovação.