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Covid-19: Novo decreto restringe atividades comerciais no domingo (13) em Toledo
O Decreto foi divulgado na manhã de hoje
Por Assessoria | Postado em: 08/06/2021 - 12:05

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Mesmo com a adesão voluntária de diversos setores à interrupção de atendimentos e prestação de serviços por conta do aumento de casos de Covid-19, a Prefeitura de Toledo publicou, nesta terça-feira (08), o Decreto nº 162/2021 com novas medidas para o enfrentamento da pandemia. Para o domingo (13), poderão funcionar os serviços de assistência médica e hospitalar e de comércio de medicamentos para uso humano, de assistência veterinária (em regime de plantão) e de comercialização de combustíveis e gás. 

Outro ponto é a permissão de apenas uma pessoa por família nos supermercados. Estão liberados, segundo o novo decreto, os serviços de entrega de mercadorias (delivery) entre às 20h e às 5h. Não será permitido o chamado talk way que é a retirada de produtos diretamente na loja. A venda de bebidas alcoólicas, mesmo que para entrega, não poderá ocorrer entre às 20h e às 5h.

Seguem autorizadas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e atividades físicas com orientação de profissional de educação física, segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre às 5h e às 20h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020, com lotação máxima dos ambientes que passa de 30%.

Continuam proibidos os eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.  

Também não podem acontecer atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.

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