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Covid-19: Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento a pandemia em Nova Santa Rosa
O decreto flexibiliza algumas ações
Por Assessoria | Postado em: 31/07/2020 - 17:25

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O Decreto 4.510/2020 publicado nesta semana no Diário Oficial Eletrônico do município de Nova Santa Rosa, estabelece novas medidas de enfrentamento a pandemia em saúde pública decorrente do novo coronavírus. O decreto flexibiliza algumas ações, entre elas autoriza o funcionamento das quadras esportivas, campos públicos e privados e demais atividades esportivas e/ou recreativas, autoriza também o funcionamento dos clubes e associações recreativas e templos religiosos e igrejas. Lembrando que o funcionamento deve seguir todas as regras impostas pelo decreto, pelas recomendações sanitárias e pelo Plano de Contingência homologado pelo Decreto 4.511/2020.

Confira as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de acordo com o Decreto 4.510/2020. O descumprimento das medidas importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis.

  • FUNCIONAMENTO DE QUADRAS ESPORTIVAS, CAMPOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DEMAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS E/OU RECREATIVAS
    • Controle do número de atletas no estabelecimento;
    • Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;
    • Confecção de uma relação, contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto. (A referida lista não poderá conter rasuras e nem abreviações nos nomes dos atletas).
    • Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva e campo;
    • Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus;
    • Uso obrigatório de máscaras aos que ingressarem e saírem do recinto;
    • Não será permitido, em hipótese alguma, público além dos atletas;
    • Recomenda-se, em relação à entrada e permanência de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos, que sigam as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Organização Mundial da Saúde;
    • Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum;
    • Orientar os jogadores que em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc…) que retornem às suas residências e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde;
    • Proibição da utilização de vestiários;
    • Não haverá a utilização de coletes;
    • Os vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos;
    • Fica proibida a realização de campeonatos e amistosos sejam estes municipais ou intermunicipais.
  • FUNCIONAMENTO DE CLUBES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
    • Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
    • Com período de duração de até 3 horas e até as 22:00 horas;
    • Ficam restritos a realização de dois eventos por semana;
    • Estabelecimentos com Capacidade de Público atendimento restrito a 50% da capacidade e no máximo 50 pessoas;
  • FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS E IGREJAS
    • Celebrações e cultos não tenham duração superior a 1h15 (uma hora e quinze) minutos;
    • Manutenção de ambiente ventilado e intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies fixas, áreas comuns e estruturas que são frequentemente manipuladas (bancos, oratórios, mesas, entre outros);
    • Participação de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos nas celebrações e nos cultos, desde que observadas a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, permanecendo proibida a realização de cultos infantis, escolas dominicais e catequese.

O descumprimento das medidas importará na aplicação de penalidades cabíveis aos responsáveis. As autoridades policiais deverão ser comunicadas do eventual descumprimento, para a instauração dos procedimentos legais para apuração do crime tipificado no art. 268, do Código Penal.
As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, instituídas no âmbito do município de Nova Santa Rosa poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Recomenda-se e orienta-se que a população siga as orientações do Ministério da Saúde, quanto à assunção de medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, além da adoção de medidas de etiqueta respiratória, bem como também evitar o compartilhamento de cuias de chimarrão, tereré e utensílios pessoais.

CLIQUE E CONFIRA O DECRETO 4.510/2020

CLIQUE E CONFIRA O DECRETO 4.511/2020

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