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Coronavírus: Decreto suspende todas as atividades e deixa apenas as essenciais no Paraná. Veja a relação
Um decreto (4.317), deve ser publicado neste domingo (22) no Diário Oficial do Estado com esta determinação.
Por Bem Paraná | Postado em: 22/03/2020 - 11:41

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O Governo do Paraná vai suspender todos os serviços e atividades não essenciais como forma de combate ao novo coronavírus. Um decreto (4.317), deve ser publicado neste domingo (22) no Diário Oficial do Estado com esta determinação.

São considerados serviços e atividade essenciais:

Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Compensação bancária;

Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industrial e da construção civil, em geral. 

O descumprimento das determinações contidas neste Decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19. 

O último boletim do Ministério da Saúde, divulgado neste sábado (21), mostrava que o Paraná tinha 43 casos confirmados, sendo 31 em Curitiba. No País são 1.128, e 18 mortes (15 em São Paulo e 3 no Rio de Janeiro).

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