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Confirmado segundo caso de raiva bovina no interior de Marechal Rondon
Em ambas as circunstâncias os animais morreram logo após contraírem a doença.
Por Rádio Difusora | Postado em: 27/05/2025 - 09:57

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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Escritório de Marechal Cândido Rondon, confirmou na tarde de ontem (26) o segundo caso de raiva bovina no interior do município.

Este novo caso foi registrado na mesma propriedade rural da primeira ocorrência, ou seja, no distrito de Porto Mendes, e em ambas as circunstâncias os animais morreram logo após contraírem a doença.

O primeiro registro foi feito no dia 08 deste mês, com a coleta de material encefálico de uma vaca morta na propriedade rural e cujos exames laboratoriais confirmaram a causa como raiva no dia 12.

A Adapar imediatamente tomou todas as providências necessárias para evitar que a doença se alastrasse, porém, nesta segunda-feira, um segundo caso foi registrado na mesma propriedade.

Mais um animal com os mesmos sintomas, ou seja, com a perda de equilíbrio e locomoção, babando bastante e sem se alimentar, entre outros sintomas da raiva, acabou falecendo.

Segundo o médico-veterinário da Adapar de Marechal Cândido Rondon, Loreno Egídio Tafarel, entre as orientações estão o isolamento imediato do animal sob suspeita.

O pecuarista deve estar atento ao comportamento do rebanho, principalmente em casos de reses que apresentem andar cambaleante e queda, salivação excessiva e engasgos – sintomas mais evidentes de contágio de raiva.

Em todos esses casos, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná deve ser informada pelo produtor imediatamente.

Além disso, o produtor rural também deve ficar de olho em locais em sua propriedade que podem servir de abrigo a morcegos.

A vacinação é de forma voluntária, sendo recomendada em áreas onde há casos confirmados da ocorrência da doença e também para áreas de ocorrência do morcego transmissor da raiva.

A vacina é a mesma para bovinos, equinos, ovinos e caprinos, a qual deve ser mantida sob refrigeração (entre 2°C e 8°C).

Antes de aplicar, o frasco deve ser agitado. A aplicação se dá por via subcutânea, na dose de 2mL por animal.

A vacina deverá ser aplicada em animais que nunca receberam a vacina, em duas etapas, com intervalos de 30 dias, e depois deverá ser repetida a cada 12 meses, sendo que em animais jovens deverá ser aplicada a partir de três meses.

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