A utilização de máscaras em locais de uso coletivo, públicos e particulares, do Paraná passou a ser obrigatória por lei a partir do dia 28 de abril deste ano.
A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.
Em Nova Santa Rosa, comerciantes entraram em contato com o Portal, pedindo para que a população fique atenta a lei referente ao uso máscaras.
É importante a prevenção, hoje, Nova Santa Rosa conta com quatro pacientes ativos, segundo o que divulgou a secretaria de saúde do município nesta quarta-feira, se a comunidade colaborar esse número pode ser menor ainda.
Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são:
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a: