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Cautelar suspende licitação de Terra Roxa para o transporte escolar
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justificava em razão da possível restrição à competitividade decorrente da exigência questionada pela representante
Por Catve/Ministério Público | Postado em: 17/10/2023 - 14:48

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A exigência de apresentação de frota de veículos em até 24 horas após a realização de pregão eletrônico levou o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a emitir medida cautelar que suspende licitação de Terra Roxa, Oeste do Paraná para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, no valor máximo estimado de R$ 1.450.129,80.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 10 de outubro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (11). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por uma empresa em face do Pregão Eletrônico nº 83/23 da Prefeitura de Terra Roxa.

A representante alegou que seria ilegal a exigência elencada no item 12 do tópico 1 do Termo de Referência anexo ao edital da licitação, que requisita que a empresa vencedora do certame apresente a frota de veículos 24 horas após o pregão para início do serviço.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justificava em razão da possível restrição à competitividade decorrente da exigência questionada pela representante. Além disso, ele ressaltou que não houve precisão terminológica em relação aos marcos iniciais e finais das fases do processo licitatório do pregão, pois a requisição de apresentação da frota de veículo não especifica o momento exato para início da contagem do prazo de 24 horas, o que gera insegurança jurídica.

Linhares afirmou que o artigo 30, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93 limita a possibilidade de exigência de apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade durante a fase de qualificação técnica da licitação; e não autoriza a requisição da entrega física de todos os bens a serem utilizados.

Finalmente, o relator do processo acrescentou que, ainda que fosse justificável a exigência, o prazo de apenas 24 horas para apresentação dos veículos é desproporcional e irrazoável, restringido de modo indevido a competitividade do certame, com potencial de favorecer a atual prestadora do serviço, pelo simples fato de ela dispor imediatamente de todos os veículos que já estão prestando o serviço.

O Tribunal determinou a citação do Município de Terra Roxa e dos responsáveis pela licitação para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. 

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