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Caso Ísis: Justiça reconhece morte de adolescente grávida que desapareceu há mais de um ano no Paraná
A sentença foi proferida após mais de um ano e cinco meses de buscas e diligências sem sucesso.
Por Banda B | Postado em: 03/12/2025 - 13:34

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A Justiça de Tibagi, município localizado nos Campos Gerais do Paraná, reconheceu oficialmente a morte presumida de Ísis Vitória Mizerski Ribeiro, adolescente grávida que está desaparecida desde 6 de junho de 2024. A decisão judicial determina que o óbito seja registrado em cartório, encerrando formalmente o status de desaparecimento da jovem.

A sentença foi proferida após mais de um ano e cinco meses de buscas e diligências sem sucesso. O magistrado responsável pelo caso, João Batista Spanier Neto, destacou que há “fortes indícios” de que Ísis tenha sido morta no mesmo dia em que desapareceu.

O documento detalha que Ísis, então com 17 anos e grávida, saiu de casa no fim da tarde para encontrar o vigilante Marcos Vagner de Souza, com quem conversaria sobre a gestação. Este foi o último contato conhecido da adolescente. À mãe, Ísis enviou uma localização indicando que estava na região da BR-340, próxima a uma cooperativa. Após esse momento, não houve mais notícias sobre seu paradeiro.

Na sentença, o juiz afirma que o caso preenche os requisitos do artigo 7º, inciso I, do Código Civil, que prevê a declaração de morte presumida em situações de perigo de vida, após buscas exaustivas e sem resultados, e diante da extrema probabilidade de morte. O magistrado elencou quatro pontos centrais para justificar a decisão:

  1. A vítima encontrava-se em situação de perigo de vida no momento do desaparecimento;
  2. As buscas e averiguações foram exaustivamente realizadas, sem êxito;
  3. O desaparecimento ocorreu há mais de um ano e cinco meses, sem qualquer notícia de paradeiro;
  4. Há fortes indícios de que a vítima tenha sido morta, conforme apurado na ação penal em curso.

O juiz também citou o artigo 88 da Lei 6.015/73, que admite a justificação para o registro de óbito em casos de desaparecimento em situações de risco, mesmo sem a localização do cadáver, desde que comprovada a presença da pessoa no local do desastre e a impossibilidade de exame do corpo.

A Justiça fixou como data presumida da morte o dia 6 de junho de 2024, às 18h15, horário estimado a partir das últimas informações enviadas pela própria adolescente.

Carina Goiatá, advogada da família de Ísis, afirmou que, com a decisão “não existe mais desaparecimento. Isso já é definitivo pela Justiça. Não cabe mais recurso. Ísis está morta! […] Não existe mais estratégia da defesa de falarem em desaparecimento. Esse corpo só não foi encontrado porque, além do crime de feminicídio, também foi cometido ocultação de cadáver”, declarou.

Júri popular

Marcos Vagner de Souza, vigilante que teria se encontrado com Ísis pouco antes do desaparecimento, é réu pelo assassinato da jovem, mesmo sem o corpo ter sido localizado. A Polícia Civil concluiu que a adolescente foi assassinada por Marcos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por homicídio qualificado, infanticídio, ocultação de cadáver e violência doméstica.

Segundo o órgão, “durante as diligências, a Polícia Civil realizou 36 oitivas, além de analisar câmeras de segurança e conversas que indicam que o indivíduo não aceitou a gravidez e buscou opções para que a menina fizesse um aborto”, conforme informado em agosto do ano passado.

O juiz João Batista Spanier Neto decidiu que Marcos irá a júri popular pelos crimes. A data do julgamento ainda não foi definida. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná, que já havia solicitado o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri.

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