A pandemia da Covid-19 pode ter sido a principal causa do crescimento na procura pelo registro do testamento, ato jurídico que até os dias de hoje é pouco popular entre os brasileiros.
É o que aponta um levantamento realizado pela entidade que representa os Cartórios de Notas de todo o país.
A variação positiva no número de atos no primeiro semestre deste ano ultrapassou 40% na média nacional.
Houve também aumento na procura pelo testamento vital, que permite às pessoas definirem o tratamento que preferem receber caso sejam acometidas por alguma doença ou acidente graves e fiquem impossibilitadas de se comunicarem com seus familiares.
De acordo com o Colégio de Notas do Brasil, 17.500 testamentos foram registrados nos primeiros seis meses de 2021, número 42,2% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 12,3 mil testamentos foram confeccionados.
Responsável por cerca de 30 mil das 500 mil mortes provocadas pela Covid-19 em todo o País, o Paraná não ficou de fora deste movimento.
Conforme os dados da seção paranaense do Colégio Notarial do Brasil, 1.083 testamentos foram registrados entre os meses de janeiro e maio deste ano.
Mesmo assim o número é 32% maior do que o registrado no mesmo período de 2020 e 32,5% maior do que em 2019, ano que, até então, registrava a maior procura na série histórica.
O documento tem a função de preservar a vontade do testador relativo ao seu patrimônio, servindo como um instrumento eficaz para a sucessão patrimonial no sentido de evitar desavenças entre os herdeiros.
Neste sentido, pode beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, ou seja, filhos e cônjuges.
Para Renato Lana, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, os paranaenses estão refletindo mais sobre a própria morte em razão da pandemia.
Para ele, esse processo de tomada de consciência sobre a finitude também vem se refletindo no crescimento pela procura da DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade – , também conhecida como Testamento Vital.
Foram quatro testamentos vitais em todo o Estado no período, o dobro na comparação com o ano anterior.
Ainda pouco conhecido, o documento surgiu na década de 1960, nos Estados Unidos, para permitir que pacientes escolhessem aos quais tratamentos desejavam ou não ser submetidos.
Entretanto, não deve ser confundido com eutanásia, que é o pedido para abreviação da própria vida.
No caso do Brasil, onde a prática é proibida, as vontades do paciente ou cidadão expostas no documento só serão colocadas em prática se estiverem atreladas às práticas da ortotanásia, ou seja, a morte natural.