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Campanha incentiva destinação de parte do IR para crianças e também para idosos de Marechal Rondon
Qualquer pessoa que declara, pelo modelo completo, pode doar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso
Por Assessoria | Postado em: 29/04/2021 - 15:55

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É possível fazer a diferença na vida de crianças e também de idosos de Marechal Rondon, sem “gastar” nada. Para que isso aconteça, basta destinar parte do Imposto de Renda que será utilizado em projetos para estes dois públicos. A campanha é da Secretaria de Assistência Social de Marechal Rondon, com o apoio do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do COMUDI (Conselho Municipal dos Idosos).

 

A destinação solidária é feita diretamente na declaração e não custa nada. A secretária de Assistência Social, Josiane Laborde Rauber, lembra que a ação é 100% segura e pode ser feita mesmo que o declarante for receber restituição. “É possível destinar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. Qualquer pessoa que declara pelo modelo completo pode fazer. Isso garante que parte dos recursos do IR permaneça na cidade, para ser aplicado em projetos sociais realizados por instituições sérias, cadastradas nos conselhos municipais, que atendem pessoas que necessitem”, explicou Josiane.

 

Como fazer?

Para realizar a doação é muito simples. No programa IRPF 2021, basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e escolher o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e depois, escolha também o Fundo do Idoso. Estando a declaração preenchida, o programa calcula os valores disponíveis. Posteriormente basta imprimir os DARFs em: Declaração; Imprimir; DARF – Doação Diretamente da Declaração – ECA e DARF – Doação Diretamente na Declaração – Idoso. Então, basta fazer os pagamentos das guias no sistema bancário.

 

Projetos

Os valores arrecadados serão utilizados em projetos com a chancela do CMDCA e do COMUDI. “Importantes ações já foram realizadas no município, já que todos os anos recebemos doações. É importante fomentar para que mais recursos sejam arrecadados, para que novos projetos possam ser implementados para as crianças. Não custa nada e é muito simples. Pedimos a colaboração da população”, ressaltou Josiane.

 

Depósitos

Assim que findar o prazo para a Declaração do IR, ou caso a pessoa já tenha feito a declaração, mas quer doar, é possível destinar valores para o CMCDA e para o COMUDI via depósito. Os valores poderão ser deduzidos na Declaração de IR do próximo ano.

Dados para depósito:

 

COMUDI

CNPJ: 36.636.328/0001-46

Banco do Brasil

Agência: 0859-1

Conta: n° 54312-8

 

CMDCA

CNPJ: 11.900.330/0001-50

Banco do Brasil

Agência: 0895-1

Conta: nº 45100-2

 

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