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Brasileiros que residem na fronteira não precisam mais realizar admissão temporária de veículo estrangeiro
Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente a Carta Verde para conduzir veículo estrangeiro no Brasil.
Por Rádio Cultura de Foz | Postado em: 06/12/2020 - 14:10

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A Assessoria de Imprensa da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informou que desde o dia 1º de Dezembro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 a qual tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil. 

Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana.

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil, a chamada Carta Verde. Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo (ou sua autorização para conduzí-lo).

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