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Brasil prorroga por mais 30 dias fechamento das fronteiras terrestres
O prazo de 30 dias começou a contar na quinta-feira.
Por Portal da Cidade | Postado em: 05/04/2020 - 11:09

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O governo federal publicou na última quinta-feira (2) uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul.

O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” e é assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura)

A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo de 30 dias começou a contar na quinta-feira.

No dia 19 de março, o governo federal decidiu restringir a entrada de estrangeiros no Brasil pelas fronteiras terrestres por 15 dias.

A medida publicada nesta quinta vale para a entrada de estrangeiros provenientes das seguintes localidades: Argentina; Bolívia; Colômbia; Guiana Francesa; Guiana; Paraguai; Peru; Suriname e Uruguai.

Exceções

A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta não se aplica a: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede: livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; execução de ações humanitárias previamente autorizadas; tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.

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