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Associação entra com ação pedindo abertura imediata de restaurantes no Paraná
Uma ação contesta decreto da Prefeitura de Curitiba e outra, decreto do Governo do Estado.
Por Bem Paraná | Postado em: 03/07/2020 - 15:21

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A Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes entrou nessa sexta-feira (dia 3) com dois Mandados de Segurança Coletivos pedindo a reabertura dos estabelecimentos desse tipo no Paraná. Uma ação contesta decreto da Prefeitura de Curitiba e outra, decreto do Governo do Estado.

As ações pedem a suspensão imediata dos efeitos dos decretos “de maneira a possibilitar que os restaurantes possam atender presencialmente in loco e fornecer refeições à população, atendidas as medidas restritivas de lotação máxima de 30% do estabelecimento e demais normas preventivas ao contágio pelo COVID-19”, diz o pedido, assinado pelos advogados Fernando Almeida Struecker e Luis Alberto Hungaro.

A argumentação da Abrasel é que o decreto “restringiu ilogicamente e arbitrariamente a abertura dos restaurantes no Município de Curitiba e diversas outras municipalidades, apenas autorizando o funcionamento para os sistemas ‘drive thru’, ‘delivery’ e ‘take away’. Ao mesmo tempo em que restringiu o exercício atividade essencial de alimentação pelos restaurantes, possibilitou que mercados, supermercados, feiras livres e conveniências de postos de gasolina a realizassem, violando-se princípios constitucionais”, questiona a ação.

“Ao determinar a proibição da alimentação fora do lar somente aos restaurantes, a autoridade estadual acabou por intervir diretamente na economia, sem observar os critérios sanitários preestabelecidos e sem compreender os impactos da suspensão do atendimento presencial nos restaurantes. Ainda, ignorou os hábitos e as necessidades da população e das empresas envolvidas no serviço alimentício, fazendo vistas grossas à própria legalidade do ato administrativo impugnado”, argumentam na ação os advogados. “Não há razões técnicas para que a Administração Pública trate de maneira distinta, de um lado, os restaurantes e lanchonetes e, de outro lado, os mercados, supermercados, feiras livres e conveniências de postos de gasolina, pois todos esses estabelecimentos, em algum grau, ofertam o consumo de alimentos in loco”, contestam. “Com efeito, razoável e proporcional seria a restrição no atendimento da população nos restaurantes, em 30% da capacidade do estabelecimento e em respeito às medidas de prevenção e segurança anteriormente praticadas pelos estabelecimentos de alimentação. A abrupta restrição total é medida desarrazoada e desproporcional”, completam.

No texto da ação, os advogados citam que em maio de 2020 a Abrasel elaborou, em conjunto com o Sebrae, um MANUAL DE CONDUTA SEGURA PARA SERVIÇOS DE BARES E RESTAURANTES NA PREVENÇÃO DO COVID-19.

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