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Apreensões de cigarro feitas pela PRF dobram em 2019 e superam recorde histórico no Paraná
Em 11 meses, equipes da PRF apreenderam 36,9 milhões de carteiras no estado; desde 2010, o equivalente a quase R$ 1 bilhão em cigarros foi retirado de circulação
Por | Postado em: 05/12/2019 - 09:31

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 36,9 milhões de carteiras de cigarro no Paraná de janeiro a novembro deste ano. O resultado obtido em 11 meses já representa o dobro do registrado durante todo o ano de 2018, quando 18,4 milhões de carteiras foram apreendidas pela PRF no estado.

O balanço parcial divulgado nesta quinta-feira (5) coloca 2019 como o ano em que a PRF mais apreendeu cigarros desde o início da série histórica, em 2010 [veja tabela abaixo]. Até então, o maior volume havia sido verificado em 2013, quando 31,1 milhões de carteiras foram apreendidas.

Desde 2010 até hoje, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 199,3 milhões de carteiras de cigarro no Paraná. Todo esse montante acumulado equivale a R$ 996,5 milhões. O valor de referência de cada carteira de cigarro é R$ 5 –preço mínimo regulamentado para uma carteira ou maço com 20 cigarros.

O Paraná é o estado brasileiro onde a Polícia Rodoviária Federal mais apreende cigarros contrabandeados do Paraguai.

A cada cinco carros ou caminhões apreendidos pela PRF com cigarro, ao menos um é produto de roubo ou furto. Além de alimentar uma cadeia de crimes associados, o contrabando provoca uma evasão fiscal bilionária, uma vez que cerca de 80% do preço do cigarro comercializado legalmente no país corresponde a tributos.

O contrabando afeta ainda a saúde pública, por ofertar à população produtos nocivos a preços inferiores aos de mercado, sem qualquer tipo de controle sanitário e sem as advertências obrigatórias nas embalagens. E acaba por constituir uma atividade rentável para o crime organizado.

Quem tiver qualquer informação sobre veículos suspeitos de transportar cargas ilícitas em rodovias federais pode ligar para o telefone 191 da PRF, inclusive de forma anônima. O crime de contrabando tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão.

 

 

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