O Portal Nova Santa Rosa recebeu inúmeras reclamações de aglomeração em um ponto comercial da cidade, segundo informações das denúncias anônimas e constatado pela reportagem do Portal, desde a sexta-feira a noite o local foi alvo de aglomerações de muitas pessoas dentro e fora do estabelecimento comercial.
Tentamos entrar em contato com o prefeito e o vice-prefeito da cidade, mas não houve sucesso os dois não atenderam e não retornaram à ligação.
Procuramos uma pessoa ligada a administração municipal para termos informações sobre o fato e fomos informados que o veículo da Vigilância Sanitária está sendo retirando do pátio da prefeitura durante a noite para que a cidade seja fiscalizada, ela disse que não sabe o que está acontecendo com a Secretaria de Saúde do município. “É uma situação complicada”. Finalizou a pessoa em contato com o Portal Nova Santa Rosa.
Então procuramos a Polícia Militar na pessoa do Sargento Pruinelli que é o Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Nova Santa Rosa que gentilmente nos atendeu ainda na noite de domingo (19), e disse que é preciso as pessoas da comunidade comunicar a Polícia Militar, é necessário formalizar a denúncia entrando em contato através do fone 3253 1140 ou 9 9947 8800 (plantão).
Decreto Municipal:
Segundo o decreto de número 4.465/2020 de 22 de maio de 2020, assinado pelo Prefeito Municipal, no artigo 2º até o artigo 9º está escrito que:
Art. 2º Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local, com aumento do espaço
de, no mínimo 1,5m, entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no máximo, 30% (trinta por cento), com higienização constante do
mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços.
Parágrafo único. Recomenda-se que, no horário noturno, os
restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres, prestem atendimento mediante entrega no local, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até às
23:00 horas, sendo que o serviço exclusivo de tele entrega poderá se estender até às 24:00 horas.
Art. 3º O descumprimento das medidas determinadas por este Decreto importará a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis.
Parágrafo único. As autoridades policiais deverão ser comunicadas do eventual descumprimento, para a instauração dos procedimentos legais para apuração
do crime tipificado no art. 268, do Código Penal.
Art.4º Altera-se, a partir da data de 22 de maio de 2020, o toque de recolher das 23:00 horas às 6:00 horas, o qual será realizado por alerta de ambulância municipal, sendo ressalvadas as situações específicas de deslocamento para fins de trabalho.
Art. 9º O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no Plantão 190; (45) 3253-1140 (Delegacia); (45) 99947-8800 (Delegacia); (45)
3253-1144 (Prefeitura).
Clique aqui para ler o decreto completo.