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Adapar orienta sobre mudanças no trânsito de animais
Objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários
Por Agência Estadual de Notícias | Postado em: 10/06/2020 - 10:10

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O trânsito de bovinos e bubalinos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do PNEFA (Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa) - Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso - está autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com isso, a Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) alterou seus manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), a fim de orientar produtores e técnicos sobre as novas regras.

A medida determinada pelo ofício 121/2020 de 3 de junho considera que esses Estados estão em fase de transição para se tornarem Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à Organização Mundial de Saúde Animal, com regramentos e controles sanitários consonantes. O objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários.

PRINCIPAIS MUDANÇAS
Com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas oriundas de estados e regiões em fase de transição no reconhecimento do pleito de zona livre de febre aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina.

"Para as demais origens, é proibido o ingresso para todas as finalidades, exceto aqueles para abate imediato e estabelecimento de pré-embarque, casos em que a carga deve ser lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem", explica o gerente de Trânsito Agropecuário da Adapar Muriel Moreschi.

Além disso, a entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos PFTAs (Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário) considerados como de ingresso, conforme Portaria Adapar 289/2019.

OUTRAS CARGAS
Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos PFTAs classificados como pontos de ingresso.

Os animais não suscetíveis a febre aftosa, como aves, equinos, silvestres não suscetíveis e peixes podem entrar por qualquer PFTA, independente da classificação, assim como produtos e subprodutos de origem animais. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis. poderão sair do estado por qualquer PFTA, inclusive os de rechaço.

O resumo das alterações determinadas podem ser acessadas no site da Adapar.

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