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Acusado de ataque a creche de Blumenau é condenado a 220 anos de prisão
Sessão do Tribunal do Júri teve duração de 11 horas
Por TJSC | Postado em: 30/08/2024 - 14:38

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Um ano e quatro meses após o trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, o homem identificado como autor dos crimes foi condenado a 220 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença foi lida por volta das 19h de ontem (29), após uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por 11 horas na comarca de Blumenau. Emocionados, os familiares das vítimas acompanharam o julgamento, que teve acesso restrito.

A sessão teve início por volta das 8h30min de quinta-feira, com o sorteio dos jurados previamente convocados. O Conselho de Sentença foi composto de quatro homens e três mulheres, que decidiram o destino do acusado. O julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri do fórum de Blumenau, sob a presidência da juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 2ª Vara Criminal da comarca.

Após a formação do Conselho de Sentença, os trabalhos começaram com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. Pela manhã, cinco pessoas foram ouvidas, seguidas pelo interrogatório do réu. Os debates foram retomados após o intervalo para o almoço, com réplica e tréplica, e se estenderam até o início da noite. Encerrados os debates, os quesitos foram apresentados para ponderações após sua definição e exposição. Em votação secreta, a maioria decidiu pela condenação do réu.

Ele foi julgado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos.

SEGURANÇA E ACESSO RESTRITO

Um forte esquema de segurança foi implementado nas imediações e no interior do prédio da comarca. A rua Zenaide Santos de Souza, em frente ao fórum, foi temporariamente fechada no início do júri. Durante o andamento, ela foi liberada, mas novamente fechada ao término do julgamento. O acesso ao Tribunal do Júri esteve restrito aos familiares das vítimas, do réu e à imprensa mediante cadastro prévio, sem a presença de público externo.

Preso desde a data do crime, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. Devido à presença de menores envolvidos, o processo tramita sob sigilo.

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