No dia 13 de abril passará a valer a alteração do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o prazo estabelecido para entrar em vigor a Lei 14.071.
Esta lei foi publicada no dia 13 de outubro de 2020. O prazo estabelecido para que entrasse em vigor foi de seis meses: o tempo necessário para que motoristas e órgãos fiscalizadores se adequassem às novas regras.
Então, a partir de 13 de abril deste ano, o limite de pontos deixará de ser como é agora e passa a obedecer às novas regras. Mas quais são os casos que valerão os 40 pontos de limite? O que muda com a nova lei?
A Banda B conversou com o advogado especialista em trânsito Walber Pydd. Tire as dúvidas:
Walber Pydd – Antes, era automática a suspensão da carteira quando o motorista atingia 20 pontos. Com as alterações que vão entrar em vigor em abril, há uma escala: quem não cometer nenhuma infração gravíssima, aquelas de 7 pontos, como falar no celular no volante, furar sinal vermelho, vai ser, digamos, “beneficiado” com uma tolerância maior.
Só quando a pessoa chegar nos 40 pontos é que vai ser instaurado o processo de suspensão.
Se a pessoa cometer uma destas infrações gravíssimas, terá o limite de 30 pontos. E para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas, permanece com o limite de 20 pontos para ser instaurado o processo de suspensão.
Fica assim:
Walber Pydd – O limite de 40 pontos na CNH levou em consideração principalmente o motorista profissional, que está muito mais exposto à fiscalização por radares que as pessoas que não trabalham ao volante. E isso não vai valer só para o motorista de caminhão, mas também para os motoboys, motoristas de aplicativos, taxistas.
Para estes motoristas profissionais, o limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independentemente das infrações gravíssimas.
A suspensão da CNH continua ocorrendo caso o condutor ultrapasse os limites de pontos permitidos. O que muda, com a Nova Lei, é esse limite. Vale esclarecer, ainda, que os pontos continuam expirando depois de 12 meses.
Walber Pydd – Até então, o motociclista que era flagrado conduzindo com farol apagado levava uma infração autosuspensiva, ou seja, já dava suspensão direto. Mas agora, com a alteração do novo Código, ele vai ter anotada uma infração média nesse caso. Foi feita essa correção para não prejudicar demais o motociclista.
Mas a exigência muda também. Foi feito um estudo de engenharia de tráfego e ficou comprovado que, em rodovias de pista dupla, não seria mais tão necessário que fosse obrigatório andar com os faróis acesos. Com a alteração, ficou obrigatório andar com os faróis acesos apenas em rodovias de pistas simples, em que há mais risco.
Walber Pydd – Antes dava sete pontos, era considerada gravíssima. Já dava quase um terço da pontuação necessária para a pessoa ter a carteira suspensa. Muita gente tinha carteira suspensa por atrasar a transferência do veículo. Agora, visando a correção disso, sendo uma infração que não causa perigo à segurança no trânsito, torna-se uma infração média, de quatro pontos na carteira. É uma infração meramente administrativa. Muitas vezes a pessoa esqueceu de fazer a transferência, não é nem culpa dela.
Walber Pydd – A infração leve, de três pontos, ou a média, de quatro pontos, teoricamente sempre deu direito ao pedido de conversão em advertência, ou seja, que ela não virasse multa e não lançasse pontos na CNH. Mas até então, essa conversão em advertência era uma faculdade que o governo, o Estado, o órgão de trânsito, decidia se convertia ou não. Agora, isso passa a ser obrigatório. Muitas infrações mais leves passam a ter, por obrigação, essa conversão em advertência, se você não cometer outra infração idêntica em 12 meses.
Por exemplo, se você for pego andando em rodovia de pista simples com farol apagado, e não levou outra infração idêntica nos 12 meses anteriores, tem o direito de pedir essa conversão em advertência, ou seja, não paga a multa e não recebe os quatro pontos no seu prontuário, na sua CNH.