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Terra Roxa – TCE-PR determina que ex-prefeito devolva mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos
O valor original a ser restituído é de R$ 1.719.526,08.
Por TRX On Line | Postado em: 17/10/2018 - 11:14

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, ao ex-prefeito do município de Terra Roxa nos mandatos entre 2005 e 2008 e ao presidente da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) no mesmo período, a restituição aos cofres públicos municipais de todo o dinheiro repassado pelo município à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) no exercício de 2007, corrigidos desde a época.

A devolução foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão do Acórdão nº 3132/14 – Segunda Câmara. O valor original a ser restituído é de R$ 1.719.526,08. A atualização monetária deverá ser feita pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.

A decisão anterior aprovou o Relatório de Inspeção realizado pela então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), que teve como objeto as transferências voluntárias realizadas pelo município à Adesobras, durante os exercícios de 2007 e 2008. Durante a fiscalização foi constatada a ausência das prestações de contas quanto aos recursos repassados à Oscip em 2007, para a realização de serviços na área da saúde.

Em sua defesa, o então prefeito alegou que a Oscip encaminhou à administração municipal a prestação de contas, a qual foi examinada por auditores independentes, que teriam concluído que a Adesobras cumpria suas obrigações. O ex-gestor afirmou, também, que não deve ser penalizado porque, segundo ele, houve a integral prestação dos serviços contratados.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que não foi encaminhado nenhum documento capaz de comprovar a efetiva utilização dos recursos públicos na finalidade definida na parceria. O relator entendeu que a responsabilidade pela irregularidade não é apenas do gestor da Oscip, pois é função do prefeito tomar as providências necessárias para averiguar o andamento dos serviços prestados, exigindo a adequada prestação de contas, observando as diretrizes do TCE-PR. Desta forma, o relator determinou a devolução integral dos recursos repassados à Adesobras no exercício de 2007, no valor de R$ 1.719.526,08, acrescidos de juros e correção monetária.

Além da falta de encaminhamento da prestação de contas, a Cofit apontou outras quatro irregularidades na contratação da Oscip: terceirização indevida, burlando a regra do concurso público; possível distorção do índice de gastos com pessoal; contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de parcerias, contrariando a Lei Federal nº 11.350/06; e irregularidades na contratação Oscip.

Com relação à terceirização indevida, o relator destacou que, durante a fiscalização in loco, ficou comprovado que a Adesobras não possuía estrutura física e pessoal necessários para a prestação dos serviços objeto da parceria. Assim, entendeu que a Oscip funcionava como mera intermediadora de mão de obra, recrutando os profissionais necessários para a execução dos serviços. Devido a esta irregularidade, o auditor aplicou ao então prefeito multa no valor de R$ 2.901,02.

O auditor considerou irregular, também, a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de parcerias. O relator destacou que a Lei Federal nº 11.350/06 é clara quanto à obrigação da promoção de processo seletivo público e quanto à necessidade de que haja vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Por esta falha o ex-prefeito foi multado em R$ 1.450,98. As multas, que somam R$ 4.352,00, estão previstas no artigo 87, incisos V e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 2 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2257/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.919 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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