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Propaganda gratuita no rádio e na TV começa na sexta-feira (31)
Com as novas regras aprovadas na minirreforma eleitoral, a propaganda encurtou para 35 dias.
Por Paraná Portal | Postado em: 29/08/2018 - 10:01

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O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa na sexta-feira (31) e terá menos tempo de duração. Com as novas regras aprovadas na minirreforma eleitoral, a propaganda encurtou de 45 para 35 dias.

Na prática, isso significa que o candidato tem menos contato com o eleitor e menos tempo pata divulgar as propostas. Esta será a primeira vez que a campanha presidencial contará com um tempo reduzido e sete candidatos terão menos de 15 segundos para pedir votos em cada bloco do horário eleitoral fixo.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, nestes casos, a legislação permite que o candidato faça uma espécie de banco de segundos, ou seja, aos partidos políticos e às coligações que tiverem tempo inferior a 30 segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso posterior. “Qual a consequência disso? Esse candidato que vai fazer o banco de segundos não vai aparecer todos os dias”, afirma, “Vai aparecer quando acumular e aí volta a não aparecer.

O especialista ainda esclarece, que independentemente do tempo de propaganda estipulado para cada coligação, é garantido o direito de resposta em caso de ofensa grave. Com isso, alguns candidatos podem “ganhar tempo” no espaço reservado aos outros.

“É lógico que eu posso criticar um candidato se ele já fez alguma coisa, já exerceu um mandato. A eleição também passa pela crítica; não é só dizer o que faz de bom, você pode criticar o seu adversário dizendo o que ele fez de ruim. Agora, crítica é diferente de ofensa. A ofensa enseja direito de resposta e aí pode ser uma maneira do candidato que tem pouco tempo acabar ocupando espaço no tempo do outro que tem bastante e usou mal”.

Para as eleições de 2018, a presença dos candidatos e das campanhas nas redes sociais não apenas foi reconhecida, mas também regulamentada pela Justiça Eleitoral. De acordo com as novas regras, é possível receber doações por meio de “vaquinhas virtuais” e também pagar para impulsionar conteúdos na internet. Os gastos devem ser declarados para a Justiça Eleitoral e precisarão respeitar os tetos estabelecidos para as campanhas.

No entanto, Alberto Rollo alerta que é proibido o uso de robôs e perfis falsos para aumentar a repercussão das postagens nas redes sociais. Segundo ele, é crime pela lei receber qualquer tipo de remuneração com o intuito de fazer postagens criticando ou apoiando um ou outro candidato.

“Todos nós temos a nossa liberdade de expressão, liberdade de manifestação”, explica. “Mas ninguém pode receber dinheiro para fazer isso. Se ficarem comprovadas as denúncias de que partidos ou agência teria contratado pessoas para fazer propaganda paga, falando bem de uns e mal de outros, a pessoa física, natural, comete crime”, alerta.

As penas por descumprimento das regras são de publicação de direito de resposta e de multa de até 50 mil reais. Em casos de crimes previstos no código penal, a infração pode ser levada à esfera criminal e as penas podem chegar à prisão.

A Justiça Eleitoral hoje já possui mecanismos de identificação da identidade dos dispositivos que emitem os conteúdos, como computadores e aparelhos celulares. Mesmo no Whatsapp é possível identificar a pessoa que compartilha conteúdo ilícito.

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