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Produtores devem conferir situação atual do CAR para manter cadastro regularizado
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais
Por Assessoria | Postado em: 19/04/2018 - 17:05

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Uma esclarecedora palestra foi realizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (CMDA) de Marechal Cândido Rondon, na tarde de ontem (18), no auditório da Acimacar, enfocando o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, além de servir como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.

De acordo com o instrutor do Senar que proferiu a palestra, engenheiro florestal Osmael Portela, os produtores devem ter claro que o CAR é apenas um cadastro inicial e não significa regularização automática. “Não basta fazer o CAR e achar que já está em dia com o órgão ambiental. As informações serão analisadas e podem surgir alertas e notificações sobre a necessidade de regularização, por isso os proprietários rurais devem ficar atentos para fazê-lo dentro do prazo, que é em torno de 60 dias”, explica.

É necessário cadastrar o perímetro, rios, nascentes, lagoas, áreas consolidadas (cultivos), vegetação nativa, área de interesse social ou utilidade pública, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal.

Segundo Portela, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) vai analisar o CAR, se houver alguma inconsistência o produtor terá um prazo para corrigir e posteriormente, se necessário, será chamado pelo IAP para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Recomendamos que todos os produtores aceitam aderir ao PRA”, indica.

 

Situação do CAR

O cadastro ambiental rural será considerado ativo após concluída a inscrição no CAR, enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações e quando aprovada a situação declarada, após análise da regularidade das informações relacionadas às áreas de APP, de uso restrito, de Reserva Legal e de remanescentes de vegetação nativa.

Por outro lado, será considerado pendente quando constatada declaração incorreta, como no caso de sobreposição de área do imóvel com área do vizinho, com unidade de conservação, área embargada, terra da união, etc. Também será considerado pendente quando houver notificação de irregularidade relativa às áreas de APP, de uso restrito, RL, consolidada e de remanescente de vegetação nativa.

Será considerado cancelado o cadastro em que forem constatadas informações falsas, enganosas ou omissas.

Como é obrigatório, quem não fizer o CAR ou tiver o cadastro cancelado ficará impedido de conseguir licenciamento ambiental para empreendimentos rurais, obter crédito/financiamento bancário e ainda de vender o imóvel, pois não será possível gerar uma nova matrícula.

 

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