A Prova de Vida para o INSS, tão comentada atualmente, é a comprovação feita pelo segurado que recebe algum benefício do INSS de sua existência, ou seja, de que está vivo.
Ela deve ser feita obrigatoriamente todo o ano, sob pena de ter seu benefício cessado. Nesse mesmo ato é feita a renovação da senha de acesso do beneficiário.
O objetivo da Prova de Vida é coibir fraudes no recebimento dos benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, a Prova confere e valida os dados dos beneficiários do INSS para manter o direito à prestação social.
Para realizar a Prova de Vida o segurado deve buscar, pessoalmente, a agência bancária onde recebe o seu benefício. Em muitas agências bancárias essa prova está sendo feita por meio do sistema biométrico (com a digital da pessoa). A agência do Banco do Brasil de Nova Santa Rosa, por exemplo, também já possui esse sistema.
Os impossibilitados de se locomover até a agência bancária podem ter sua existência comprovada por um procurador cadastrado no INSS.
Caso o beneficiário não tenha capacidade para outorgar uma procuração a outra pessoa por motivos de doença mental ou coma, por exemplo, deve o seu cônjuge, parentes mais próximos ou responsáveis buscar assistência jurídica a fim de que seja realizado procedimento pela via judicial para regularizar essa situação. Esse procedimento judicial não costuma ser muito demorado, pois é considerado urgente e pode ser realizado somente para este fim: fazer a Prova de Vida.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, busque amparo de um(a) advogado(a) capacitado(a) para lhe auxiliar.