O juiz Ernani Mendes Silva Filho concedeu liminar à Prefeitura de Curitiba em pedido de interdito proibitório nas proximidades da sede da Polícia Federal, no Santa Cândida. Na prática, a decisão proíbe a presença de manifestantes, acampamentos, passeatas e instalação de barracas e estruturas nas proximidades da Polícia Federal enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estiver preso. Logo após a divulgação da decisão da Justiça, houve confronto entre a Polícia Militar e os manifestantes pró-Lula.
No texto da liminar, a Prefeitura diz que visa “garantir a segurança da população no entorno da Polícia Federal de Curitiba e evitar acontecimentos violentos”, postula a concessão de medida liminar, com expedição de mandado proibitório para que se obste a passagem de pedestres e veículos não autorizados nas áreas descritas na exordial, bem como a proibição de “montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sem prévia autorização municipal”.
O perímetro urbano em torno da unidade é composto pelas seguintes ruas e limites: Rua Engenheiro Paulo Gabriel Passo Brandão (desde seu início na Rua Professora Sandália Monzon e cruzamento com a Rua Mariano Gardolinski) Rua Professora Sandália Monzon (desde a Rua Guilherme Matter até o cruzamento com a Rua João Gbur) Professora Guilherme Matter (desde a Rua Professora Sandália Monzon até o cruzamento com a Rua Dr. Barreto Coutinho) Rua Mariano Gardolinski (desde o cruzamento com a Rua Engenheiro Paulo Gabriel Passo Brandão até o cruzamento com a rua Maria Noemia dos Santos) Rua Maria Noemia dos Santos (desde o portão de acesso à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e o cruzamento com a Rua Mariano Gardolinski).