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Justiça determina bloqueio de bens de Beto Richa em ação que pede restituição de R$ 20 milhões
A decisão liminar, de quarta-feira (5), é do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; processo apura suspeita de propaganda irregular em 2007 e 2008.
Por G1 | Postado em: 06/12/2018 - 19:00

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A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em uma ação civil pública que pede o ressarcimento de R$ 19.895.333,61- em valores atualizados - aos cofres da Prefeitura de Curitiba.

A decisão liminar, de quarta-feira (5), é do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O processo apura suspeita de propaganda irregular nos anos de 2007 e 2008, período em que Richa era prefeito da capital.

Em nota, a defesa do ex-governador afima que "a questão já foi resolvida na Justiça Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa". O valor da reparação também é questionado. Veja, mais abaixo, a íntegra da nota.

Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os materiais publicitários bancados pelo município tinham a inserção do símbolo capacete brande, em referência ao político - que também é engenheiro -, e dos slogans "Curitiba, a cidade da gente" e "Curitiba melhor pra Você".

De acordo com o MP-PR, os materiais de 2007 e 2008 tinham, por exemplo, a inserção do símbolo capacete branco, em referência à Richa, que é engenheiro civil, e dos slogans "Curitiba, cidade da gente" e "Curitiba melhor pra Você".

O juiz, na decisão que determinou o bloqueio de bens, afirma que a semelhança entre "Curitiba, cidade da gente" e a expressão usada na campanha eleitoral "Prefeito da gente" indicam que houve tentativa de identificação pessoal.

"Pela narrativa, vê-se, ao menos nesse momento preliminar, que a publicidade municipal, tal como exposta, utilizou slogan divulgado na campanha eleitoral do réu, o que acabou por promovê-lo pessoalmente às custas do erário", diz o magistrado.

Na ação, o MP-PR explica que como Richa deixou o cargo de prefeito em 30 de março de 2010, ao renunciar para se candidatar ao governo, os atos de improbidade administrativa supostamente cometidos por ele prescreveram. A reparação de danos, no entanto, não prescreve.

O que diz a defesa do ex-governador

"A defesa informa que a questão já foi resolvida na justiça eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa.

Não obstante, a Procuradoria Geral do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto ilícito praticado. Desde então, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescrição para o ajuizamento de ação de improbidade.

Em todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a realização de acordo, no valor de R$ 30 mil reais, a título de ressarcimento, o que não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas ações.

Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil reais.

Na data de 29/11/18, ao ser ajuizada ação de ressarcimento, o valor até então levantado pelo próprio MP, de forma absolutamente extraordinária, passou a ser de R$ 20 milhões de reais.

De modo a esclarecer as circunstâncias que se apresentam, basta ter acesso à íntegra do procedimento administrativo, que tramitou na PGJ e, a partir de abril deste ano, na promotoria do patrimônio público do MP. E diante disso, se defenderá na justiça."

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