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Embriaguez ao Volante. Crime ou Infração Administrativa?
Por | Postado em: 13/02/2019 - 10:35

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É de saber notório que bebida e direção não combinam. Diariamente nos deparamos com campanhas nacionais buscando a conscientização da população quanto ao assunto, pois os números de acidentes e mortes no trânsito aumentam de forma assustadora. Todavia, pouco se sabe sobre a Lei que versa sobre a conduta de embriaguez ao volante.

Pois bem, o assunto está devidamente abordado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 165 e 306, e na  Resolução 432/2013 do CONTRAN.

A diferença entre a infração administrativa e o crime de embriaguez ao volante está principalmente na concentração de álcool encontrado no sangue do condutor, que normalmente é verificada mediante o teste do etilômetro, vulgo exame do bafômetro.

A Resolução 432/2013, em seu artigo 6º, inciso II, dispõe que se a medição realizada pelo teste do etilômetro tiver resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L) estará caracterizada a infração administrativa, descrita no artigo 165 do CTB.

Por sua vez o art. 7º, inciso II, da mesma Resolução informa que se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), estará configurado o crime de embriaguez  ao volante, descrito no artigo 306 do CTB.

Nota-se que, apesar de existir a propaganda de tolerância zero, o CONTRAN determina uma margem de erro do bafômetro na hora da realização do teste. Assim, observada concentração de álcool de até 0,04 miligrama por litro de ar alveolar expirado (mg/l) não pode haver enquadramento como crime ou infração administrativa.

Quando verificada no teste a presença de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l de álcool, configurada estará a infração administrativa. Nesse caso, seu veículo será retido até que apresente um condutor habilitado e capacitado para retirá-lo. Além do mais, sua CNH também será retida a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, ser retirada, desde que você comprove sua capacidade psicomotora.

A infração administrativa, além de ser considerada conduta gravíssima (7 pontos na carteira), gera a aplicação de multa no importe de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Se ocorrer o crime, quando o resultado do teste do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg/l, você será preso em flagrante e possivelmente será solto mediante pagamento de fiança.

O tipo penal descrito no artigo 306 do CTB é: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Portanto, a conduta criminosa é dirigir/conduzir veículo sob efeito do álcool ou outras substancias que causem dependência. Assim sendo, somente comete crime quem conduz/dirige veículo nesse estado.

Na fase judicial você precisará ser defendido por um(a) advogado(a), mas sua assessoria é de suma importância já na fase do inquérito policial, pois se houver condenação, a pena a ser aplicada é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além disso, a configuração do crime de embriaguez ao volante não elide a aplicação das penalidades previstas para a infração administrativa descritas no art. 165 do CTB.

Ainda, importante destacar que o teste do etilômetro não é o único meio capaz de detectar a embriaguez. Ela também poderá ser aferida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Esses são apenas alguns pontos importantes acerca do tema embriaguez ao volante. Eles deixaram evidente que a intenção do legislador é evitar e desestimular esta prática porque dirigir sob o efeito de álcool coloca vidas em risco. Por essa razão, as penalidades previstas custam caro ao bolso do condutor.

Conscientize-se! Se beber não dirija e se dirigir não beba! Se causares morte em razão de embriaguez ao volante você enfrentará problemas muito maiores!

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