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Aumento da população de idosos traz desafios no acesso à Justiça
O Estatuto do Idoso completou 15 anos essa semana
Por Agência Brasil | Postado em: 03/10/2018 - 15:14

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A crescente população de idosos tem trazido novos desafios para a área da Justiça e de proteção dos direitos humanos no Brasil. A demanda judicial envolvendo pessoas com mais de 60 anos aumentou, mas a estrutura do Poder Público ainda não acompanha o ritmo das demandas.

Na área da justiça, o Estatuto do Idoso, que completou 15 anos esta semana, estabelece que processos envolvendo violação de direitos de idosos ou que tenham pessoas com mais de 60 anos como parte envolvida devem ter prioridade na tramitação. Contudo, o sistema judiciário ainda está se adaptando à nova realidade.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, de 2015 a 2017, foram iniciados em tribunais de diferentes instâncias em todo o país pelo menos 29,1 mil processos com o assunto “crimes previstos no Estatuto do Idoso”. De 2015 para 2016, houve aumento de quase 80% no volume de processos, e para 2017, o aumento foi de 25%.

O CNJ explica que a flutuação na série histórica pode estar relacionada à categorização do processo no tribunal e não necessariamente a uma variação no número de ações ingressadas, uma vez que pode haver mais processos que não foram identificados como casos de discriminação por motivo de idade. Não há informações sobre as decisões dos processos.

Na ponta, a demanda é bem maior. Desde 2011, quando foi iniciado o serviço do Disque 100, foram registradas cerca de 200 mil denúncias de violações de direitos dos idosos, segundo balanço do Ministério dos Direitos Humanos. A maioria dos relatos se refere a negligência, violências financeira e psicológica. Nem todos, entretanto, ingressam na área judicial.

Para investigar e encaminhar as denúncias, alguns estados têm delegacias especializadas do idoso. É o caso de Minas Gerais, Tocantins, São Paulo, Goiás e Bahia, por exemplo. As delegacias recebem as denúncias pessoalmente ou de forma anônima e muitas delas prestam serviços de assistência social.

Estrutura especializada

Como forma de garantir a prioridade no acesso à Justiça, o Estatuto do Idoso prevê que “o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso”, mas poucos estados conseguiram montar uma estrutura especializada unicamente para atender os idosos.

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais de todo o país adotem medidas para dar prioridade a processos e procedimentos que tenham pessoas idosas como parte, em qualquer instância da Justiça.

Mais de dez anos depois, o banco de dados alimentado pelos tribunais aponta a existência de apenas uma vara especializada, localizada em Feira de Santana, na Bahia. O total de varas com competência para julgar processos relacionados aos direitos dos idosos, entretanto, é de 179 em todo o país, segundo o CNJ.

“Algumas vezes a gente recebe reclamações das pessoas pedindo para o Ministério Público uma providência entendendo que o processo está demorando muito ou que não está recebendo a prioridade devida”, afirma Cláudia Beré, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

Integrante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Idosos e de Pessoas com Deficiência (Ampid), a promotora disse que o Poder Judiciário em São Paulo criou uma vara criminal especializada para vítimas vulneráveis, entre elas idosos. Mas, na área cível, a capital paulista, que reúne grande parte dos processos do país, ainda não criou uma vara especializada.

“Só meia dúzia de comarcas no estado de São Paulo têm a vara especializada do idoso. É um problema porque o idoso não tem suas causas julgadas por um juiz especializado, principalmente nos assuntos que se referem ao envelhecimento”, afirma.

O CNJ ressalta que os tribunais de alguns estados, apesar de não terem varas exclusivas, desenvolvem ações específicas para a população acima de 60 anos, como é o caso da Central Judicial do Idoso, serviço interdisciplinar criado no Distrito Federal para orientar pessoas idosas e facilitar o atendimento que demanda atuação de diferentes instituições, como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça.

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